FACULDADE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAÇATUBA

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE PESQUISA EM DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO

 

Capítulo I - Disposições Gerais


Art. 1. O Grupo de Pesquisa em Direito Internacional Contemporâneo (GPDIC) tem sua sede na Faculdade da Fundação Educacional de Araçatuba, no Estado de São Paulo.

Art. 2. O GPDIC é constituído pela união de seus associados e tem como fim social:

I.  A promoção de estudos sobre o Direito Internacional Contemporâneo.

II. O acompanhamento da atividade dos sujeitos internacionais e internos ligados às linhas de pesquisa.

III. A difusão de conhecimento relacionado às linhas de pesquisa através de eventos, publicações e outros meios de extensão.

Art. 3. O GPDIC constitui uma organização não-personificada e terá duração indefinida.

 

Capítulo II - Linhas de Pesquisa

 

Art. 4. O GPDIC articula-se sobre seus fins sociais e possui as seguintes linhas de pesquisa permanentes:

I. Direitos Humanos e Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

II. Direito Internacional e Direito Interno Brasileiro.

III. Tribunais e Cortes Internacionais.

IV. Direito Internacional e Religião.

Parágrafo único. O GPDIC poderá criar novas linhas de pesquisa, permanentes ou temporárias, de acordo com os projetos e interesses de pesquisa do grupo.

 

Capítulo III - Dos Membros

 

Art. 5. São membros do GPDIC:

I. Pesquisadores;

II. Pesquisadores Decanos;

III. Pesquisadores Honorários.

Art. 6. São membros Pesquisadores todos aqueles que, inscritos no Processo Seletivo, tomarem posse em Reunião Ordinária ou Extraordinária, assumindo e cumprindo todas as responsabilidades, direitos e obrigações estabelecidas neste Regimento.

Art. 7. Os membros Pesquisadores que mantiverem sua vinculação com o GPDIC por período contínuo superior a 3 (três) anos serão denominados Pesquisadores Decanos.

Art. 8. Serão considerados Pesquisadores Honorários aqueles que contribuíram significativamente para as atividades do GPDIC e que, voluntariamente, se afastarem das atividades regulares do grupo, ou forem assim designados pela Diretoria Científica.

Art. 9. São direitos dos Pesquisadores e Pesquisadores Decanos:

I. Participar das atividades regulares do GPDIC;

II. Participar das atividades de seu respectivo Subgrupo de Pesquisa;

III. Manifestar-se sobre qualquer assunto relacionado ao GPDIC durante as Reuniões Ordinárias;

IV. Dirigir-se à Administração para sugestões, críticas e reclamações;

V. Receber certificado de participação ao fim de cada exercício, desde que cumpridas todas as obrigações descritas neste Regimento.

Art. 10. São obrigações dos Pesquisadores e dos Pesquisadores Decanos, renovadas anualmente:

I. Participar das Reuniões Ordinárias de forma ativa e efetiva;

II. Participar dos eventos promovidos pelo GPDIC;

III. Apresentar, manter atualizado e executar projeto de pesquisa individual relacionado a uma das linhas de pesquisa;

IV. Colaborar ativamente nas atividades do GPDIC e do Subgrupo de Pesquisa;

V. Publicar pelo menos 1 (um) trabalho individual ou em coautoria em revista científica, anais de evento ou outra publicação acadêmica relacionada às linhas de pesquisa;

VI. Apresentar ao menos 1 (um) relatório de caso com base em precedente de Tribunais Internacionais selecionado pela Diretoria Científica.

 

Capítulo IV - Da Diretoria Científica, da Coordenação Geral e Comissões

 

Art. 11. A Diretoria Científica será a autoridade diretiva máxima do GPDIC, composta pelo Professor Luciano Meneguetti Pereira, com a possibilidade de nomear outros integrantes sob sua coordenação.

Art. 12. A Coordenação Geral será composta por no mínimo 2 (dois) monitores, com mandato de 1 (um) ano, renovável por até 3 (três) vezes.

Art. 13. Compete exclusivamente à Diretoria Científica:

I. Dirigir as atividades acadêmicas do GPDIC;

II. Nomear e destituir os monitores;

III. Aprovar o tema de pesquisa anual proposto pela Coordenação Geral;

IV. Aprovar o calendário de atividades;

V. Representar o GPDIC institucionalmente;

VI. Decidir sobre concessões de título de Pesquisador Honorário e outros pedidos de dispensa de obrigações;

VII. Instaurar e executar processos disciplinares administrativos;

VIII. Indicar pesquisadores para atividades externas representando o GPDIC, sob orientação direta da Diretoria Científica.

Art. 14. São competências da Coordenação Geral:

I. Organizar e administrar o GPDIC de acordo com as diretrizes da Diretoria Científica;

II. Zelar pela continuidade e permanência das atividades do GPDIC e por sua reputação acadêmica;

III. Organizar e conduzir o processo seletivo para novos pesquisadores;

IV. Organizar e conduzir o processo de recredenciamento anual dos Pesquisadores;

V. Controlar e avaliar a assiduidade dos membros em reuniões e eventos;

VI. Controlar e avaliar a apresentação, atualização e execução dos projetos de pesquisa individuais dos Pesquisadores;

VII. Decidir sobre a instauração de processos disciplinares administrativos em conformidade com este Regimento;

VIII. Presidir os processos disciplinares administrativos, aplicando as penalidades correspondentes, conforme estabelecido pela Diretoria Científica;

IX. Coordenar a realização de seminários reflexivos e outras atividades acadêmicas do GPDIC;

X. Zelar pela divulgação e comunicação das atividades do GPDIC, em cooperação com a Secretaria de Comunicação.

Art. 15. A Coordenação Geral designará membros do GPDIC para compor a Comissão de Eventos que será competente para:

I. Planejar, organizar e executar eventos relacionados às temáticas de estudo do GPDIC;

II. Planejar, organizar e executar os eventos promovidos pelo GPDIC

III. Propor resoluções à Coordenação Geral sobre eventos, inscrições, convites, e outras providências;

IV. Colaborar com as demais Secretarias para correto planejamento, organização e execução de seus projetos, quando necessário;

V. Prestar contas periodicamente de suas atividades à Coordenação Geral;

VI. Atender às orientações da Coordenação Geral no planejamento, organização e execução de seus projetos.

Art. 16. A Coordenação Geral designará membros do GPDIC para compor a Comissão de Comunicação que será competente para:

I. Elaborar a estratégia de comunicação do GPDIC;

II. Planejar, organizar e manter os canais de comunicação internos e externos do GPDIC;

III. Planejar, organizar e manter as páginas, redes sociais e contas de e-mail do GPDIC;

IV. Colaborar com as demais Secretarias para correto planejamento, organização e execução de seus projetos, quando necessário;

V. Prestar contas periodicamente de suas atividades à Coordenação Geral;

VI. Atender às orientações da Coordenação Geral no planejamento, organização e execução de seus projetos.

Art. 17. As Secretarias e os Coordenadores dos Subgrupos devem e podem ser solicitados a trabalhar em conjunto para conclusão de projetos dentro do escopo do GPDIC, devendo sempre aplicar seus melhores esforços para consecução dos objetivos do GPDIC.

 

Capítulo V - Do Processo Seletivo e Recredenciamento

 

Art. 18. O GPDIC realizará anualmente processo de credenciamento para admissão de pesquisadores, por meio de edital público.

Art. 19. O processo de credenciamento terá como objetivo selecionar pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos:

I. Ser maior de 18 anos;

II. Estar cursando no mínimo graduação em Direito ou áreas afins ao Direito Internacional;

III. Ter capacidade para conduzir pesquisa científica;

IV. Apresentar projeto de pesquisa individual simplificado;

V. Cumprir as disposições do Edital do processo seletivo.

Art. 20. Uma vez admitido, o pesquisador deverá cumprir todas as obrigações previstas no Regimento, incluindo a participação em eventos e reuniões, e a publicação de trabalhos acadêmicos.

 

Capítulo VI - Das Atividades Ordinárias

 

Art. 21. São atividades ordinárias do GPDIC:

I. Realização de reuniões mensais abertas ao público;

II. Apresentação de seminários reflexivos pelos Subgrupos de Pesquisa;

III. Acompanhamento e divulgação de atividades de Tribunais Internacionais;

IV. Pesquisa científica individual sobre temas relacionados a Tribunais Internacionais;

IV. Elaboração e publicação de coletâneas de estudos de caso sobre precedentes de Tribunais Internacionais.

Art. 22. O GPDIC poderá firmar parcerias com outras Instituições de Ensino para realização conjunta de eventos de cunho educativo, científico, cultural de interesse das instituições parcerias.

 

Capítulo VII - Das Penalidades

 

Art. 23. O descumprimento das obrigações do Regimento dará origem a Processo Disciplinar Administrativo, com a aplicação de penalidades proporcionais à gravidade da infração.

Art. 24. São faltas puníveis:

I. Frequência inferior a 50% (cinquenta por cento) nas reuniões ordinárias;

II. Não participação, em nenhuma condição, ou não cumprimento da frequência mínima aos eventos promovidos pelo GPDIC;

III. Não apresentação de projeto de pesquisa individual conforme definido neste Regimento;

IV. Descumprimento do requisito de publicação individual previsto neste Regimento;

V. Descumprir diretrizes explícitas da Administração ou dos Coordenadores;

VI. Descumprir diretrizes explícitas da Diretoria Científica;

VII. Descumprimento de dever funcional;

VIII. Comportamento inadequado, imoral ou ofensivo ao GPDIC, ao Corpo Diretivo ou a outros Pesquisadores.

Art. 25. As penalidades incluem:

I. Advertência verbal ou escrita;

II. Atribuição de trabalhos acadêmicos complementares;

III. Restrição de direitos;

IV. Suspensão de associação;

V. Desligamento compulsório ou permanente.

 

Capítulo VIII - Disposições Finais

 

Art. 26. O GPDIC poderá criar Comissão Científica a critério de oportunidade e conveniência da Diretoria Científica com atribuições fixadas em ato próprio.

Art. 27. Compete à Diretoria Científica a interpretação e aplicação deste Regimento, além do suprimento de omissões.

Art. 28. A Diretoria Científica poderá editar portaria interna que deverá ser editada em linguagem clara e objetiva e será dado conhecimento de seu conteúdo e motivação aos pesquisadores em espaço próprio do GPDIC ou por qualquer outro meio idôneo afim de garantir o funcionamento dos órgãos e serviços a ela subordinado, com aplicação imediata, quando não disporem em contrário.

Art. 29. Aplicam-se ao Regimento as leis da República Federativa do Brasil e, subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

Art. 30. Em 26 de novembro de 2024, na sede da Faculdade da Fundação Educacional de Araçatuba, os pesquisadores do Grupo de Pesquisa em Direito Internacional Contemporâneo reunidos em congregação de desígnios deliberaram, aprovaram e instituem o presente Regimento Interno, que passa a ser a norma de organização e administração do GPDIC desde a data da sua publicação.


Araçatuba, 26 de novembro de 2024